Foram publicadas no Diário Oficial da União de 27/09/2017, para entrada em vigor em 90 dias contados da sua publicação, as Resoluções CNSP n° 348 e 349, de 25/09/2017, que contemplam as mudanças nas famílias dos produtos PGBL e VGBL. Tais mudanças representam um avanço no mercado de previdência complementar aberta, pois acompanham a transição demográfica da população brasileira, as discussões acerca da reforma previdenciária e os novos perfis de investidores, que buscam produtos mais diversificados, com novas oportunidades de proteção para os riscos financeiros e longevidade, tanto na fase de capitalização como na fase de desinvestimento. As Resoluções também buscaram desburocratizar e inovar, inclusive mediante contratação por meios remotos.
Podemos dizer que as “famílias” de produto PGBL e VGBL cresceram, mas continuam se diferenciando pelo seu primeiro nome Plano e Vida, como referência ao PGBL e ao VGBL, respectivamente. Algumas já existentes com características inovadoras, mas pouco comercializadas no mercado segurador, outras recém-criadas.
Os produtos recém-criados foram:
Na linha das inovações, temos os seguintes produtos:
Podemos considerar, sem sombra de dúvidas, que esse é o pontapé na criação do mercado de annuities no Brasil.
Na prática é um fundo do tipo “Ciclo de Vida”, no qual o participante/segurado não escolhe o perfil dos investimentos durante o diferimento do plano.
Além disso, elencamos outras mudanças importantes trazidas pela legislação:
Esperam-se alguns movimentos de portabilidade em busca desses novos produtos, em razão das inovações e diversificações na gestão dos investimentos, bem como a facilidade nas contratações por meios remotos.
Para um país que poupa pouco e ainda utiliza instrumentos tradicionais de investimentos (grande parte da população concentra seus investimentos em poupança), há um grande desafio para os especialistas no processo de educação e comunicação da população frente às novas opções, em busca da formação de poupança e proteção financeira mais adequada para cada pessoa no momento da aposentadoria.
A Mercer acredita que essas mudanças são muito oportunas, pois em razão do cenário instável da Previdência Social, precisamos cada vez mais de produtos diversificados e inovadores que visem amparar os investidores, em quaisquer momentos da sua vida, com diferentes opções de proteção para a complementação da aposentadoria.
Importante destacar, também, que as inovações ora aprovadas criam um mundo de oportunidades para a integração dos planos administrados por fundos de pensão com os produtos de seguros.
Amplia-se de maneira exponencial a lista de alternativas de renda que poderão ser oferecidas aos aposentados ao mesmo tempo em que surge, também, o mercado de compartilhamento de risco no Brasil. Ou seja, as patrocinadoras poderão transferir para as seguradoras, de forma competitiva, o risco da longevidade de seus planos de aposentadoria, conforme discutido recentemente no VII Evento Mercer-Gama de Previdência Complementar, em Brasília. A discussão está colocada!
Converse com um Consultor da Mercer para vislumbrar as inúmeras possibilidades que se abrem na integração dos novos produtos aprovados pelo CNSP – Conselho Nacional de Seguros Privados com os planos de previdência administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar.