A Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC publicou, no Diário Oficial da União de 17/04/2020, a Instrução nº 24, de 13/04/2020, que estabelece procedimentos e define prazos para análise de requerimentos no âmbito da competência regimental da Diretoria de Licenciamento – DILIC.
A referida Instrução entrará em vigor a partir de 04/05/2020 e revogará a Instrução PREVIC nº 5/2018, que trata da mesma matéria, bem como a Instrução SPC 11/2006, que estabelece os procedimentos para certificação, estruturação e utilização de modelos de regulamentos de planos de benefícios de caráter previdenciário. Dessa forma, a nova Instrução unifica as matérias em um único normativo.
Apresentamos a seguir as principais alterações trazidas pela nova norma:
- A retirada vazia de patrocinador ou instituidor, bem como os regulamentos ou convênios de adesão encaminhados de acordo com modelo certificado aprovado para a EFPC, serão objeto de licenciamento automático, que significa o processo de autorização, de aplicação imediata a partir da emissão de protocolo pelo sistema informatizado da PREVIC, concedido aos requerimentos de processos específicos de aplicação e alteração de regulamento de planos de benefícios, adesão de patrocinador, alteração de convênio de adesão e retirada vazia, conforme disposto no Capítulo III da nova Instrução;
- Os requerimentos encaminhados como licenciamento automático que não se enquadrarem nas condições de licenciamento previstas na nova norma, serão cancelados e arquivados na PREVIC, sendo a EFPC devidamente notificada;
- A EFPC deverá enviar, para cada requerimento, Termo de Responsabilidade específico, conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico da PREVIC na internet, assinado por um ou mais membros da Diretoria-Executiva da EFPC com os poderes de representação da EFPC, nos termos do Estatuto, assegurando: I - a autenticidade de toda e qualquer documentação enviada; II - a legitimidade dos signatários dos documentos; e, III - a realização de todas as obrigações legais, estatutárias e regulamentares decorrentes da operação;
- Os prazos para análise dos processos iniciarão na data de protocolo do requerimento, excluindo-se o dia de registro e incluindo-se o de vencimento. Na Instrução 5/2018, que será revogada pela nova norma, os prazos começam a contar a partir da data de registro do recebimento do requerimento pela área técnica responsável;
- A EFPC deverá manter atualizadas as informações cadastrais relacionadas ao requerimento no sistema de cadastro de entidades e planos de benefício, com atualização permanente do endereço de e-mail, destinado à comunicação com a PREVIC, observando-se que: I - o e-mail deve ser institucional, com acessibilidade às diversas áreas da EFPC responsáveis pelo relacionamento com a PREVIC, sem vinculação específica a qualquer pessoa física; e, II - sem prejuízo de outros meios de comunicação, as comunicações da PREVIC enviadas para o e-mail institucional cadastrado pela EFPC serão consideradas como oficiais;
- Os prazos de análise de requerimentos pela PREVIC, constantes da tabela a seguir, aplicam-se para processos protocolados a partir da entrada em vigor da nova Instrução, ou seja, a partir de 04/05/2020. A DILIC providenciará a atualização cadastral decorrente da finalização da operação, mediante comprovação, tanto para os processos já em análise, quanto para aqueles protocolados a partir de 04/05/2020.
PRAZOS DE ANÁLISE DE REQUERIMENTOS
|
---|
Tipo de Requerimento
|
Prazo (em dias úteis)
|
Constituição de EFPC
|
60
|
Habilitação de dirigente
|
30
|
Aplicação de regulamento de plano de benefícios
|
60
|
Aprovação de convênio ou de termo de adesão e suas alterações
|
60
|
Cancelamento de plano de benefícios ou de EFPC
|
15
|
Alteração de estatuto
|
30
|
Alteração de regulamento de plano de benefícios
|
30
|
Saldamento de plano de benefícios
|
60
|
Transferência de gerenciamento de plano de benefícios
|
30
|
Fusão, cisão ou incorporação de planos de benefícios ou de EFPC
|
60
|
Migração
|
60
|
Operações estruturais relacionadas
|
60
|
Destinação de reserva especial em requerimento que envolva reversão de valores
|
60
|
Retirada de patrocinador ou de instituidor
|
60
|
Encerramento de plano de benefícios ou de EFPC
|
15
|
Certificação de modelo de regulamento de plano de benefícios
|
30
|
Reconhecimento de instituição certificadora
|
30
|