Confira o calendário de obrigações fiscais para as EFPC vigentes para cada mês.
Janeiro
05 DE JANEIRO
Obrigação: Emissão da NFTS (Nota Fiscal de Tomador/Intermediário de Serviços) instituída pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, referente os serviços tomados/intermediados no mês de DEZEMBRO/2020 enquadrados nas hipóteses previstas no Decreto nº 52.610, de 31 de agosto de 2011.
Responsabilidade: Entidade com sede no município de São Paulo.
11 DE JANEIRO
Obrigação: Recolhimento da Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC com base nos recursos garantidores do Plano de Benefícios no último dia do mês setembro do exercício anterior, conforme Instrução nº 3, de 10 de outubro de 2012.
Responsabilidade: Mercer e Entidade
15 DE JANEIRO
Obrigação: Transmissão da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita) à Receita Federal referente aos fatos geradores ocorridos no mês de NOVEMBRO/2020, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, pelas pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda, cuja soma dos valores mensais do PIS e da COFINS apuradas seja superior a R$10.000,00.
Responsabilidade: Mercer/Procuração Digital.
15 DE JANEIRO
Obrigação: Prazo final para informar à Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, por meio do Sistema de Transferência de Arquivos (STA, o Demonstrativo de Investimentos referente à NOVEMBRO/2020.
Responsabilidade: Entidade (para os clientes que contratam “Mercer Retirement Solutions – MRS”, a responsabilidade é da Mercer e da Entidade).
20 DE JANEIRO
Obrigação: Recolhimento do PIS e da COFINS referente ao mês de DEZEMBRO/2020 de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.544, de 26 de janeiro de 2015.
Responsabilidade: Mercer e Entidade.
20 DE JANEIRO
Obrigação: Recolhimento do IR Fonte sobre os fatos geradores de DEZEMBRO/2020 (pagamento de benefícios e serviços tomados entre 01 a 31 de dezembro/2019).
Responsabilidade: Mercer e Entidade.
22 DE JANEIRO
Obrigação: Entrega da DCTF mensal referente à NOVEMBRO/2020, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010.
Responsabilidade: Mercer/Procuração Digital.
29 DE JANEIRO
Obrigação: Encaminhamento da declaração negativa à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, mediante ofício, da não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de comunicação, conforme Instrução nº 2, de 28 de maio de 2013.
Responsabilidade: Mercer e Entidade.
29 DE JANEIRO*
Obrigação: Envio dos Balancetes do Plano de Benefícios, do Plano de Gestão Administrativa e Consolidado do mês de DEZEMBRO/2020, por meio do Sistema de Transferência de Arquivos (STA) disponível na página eletrônica do Ministério da Previdência Social (MPS) à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, conforme Instrução PREVIC/DC nº 16, de 27 de agosto de 2019.
*Em consonância ao parágrafo único do artigo 3º da Instrução PREVIC/DC nº 10, de 27 de setembro de 2017 e alterações posteriores, o Balancete de Dezembro pode ser enviado até o último dia de fevereiro do exercício subsequente.
Responsabilidade: Mercer.
JANEIRO
Obrigação: Cadastro no SICADI da Política de Investimentos dos Planos referente à 2020.
Prazo: Em até 30 dias corridos após a data de aprovação da Política de Investimentos pelo Conselho Deliberativo da Entidade
Responsabilidade: Entidade (para os clientes que contratam “Mercer Retirement Solutions – MRS”, a responsabilidade é da Mercer e da Entidade).
DIARIAMENTE
Obrigação: Comunicação ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) das operações constantes na Instrução Previc nº 18, de 24 de dezembro de 2014. Para a comunicação, utilize o link do SISCOAF https://siscoaf.fazenda.gov.br/siscoaf-internet/pages/siscoafInicial.jsf, disponível no site do COAF.
Fevereiro
19 DE FEVEREIRO
Obrigação: Recolhimento do IR Fonte sobre os fatos geradores de JANEIRO/2021 (pagamento de benefícios e serviços tomados entre 01 a 31 de janeiro/2020).
Responsabilidade: Mercer e Entidade.
19 DE FEVEREIRO
Obrigação: Entrega da DCTF mensal referente à DEZEMBRO/2020, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010.
Responsabilidade: Mercer/Procuração Digital.
26 DE FEVEREIRO*
Obrigação: Envio dos Balancetes do Plano de Benefícios, do Plano de Gestão Administrativa e Consolidado dos meses de DEZEMBRO/2020 e JANEIRO/2021 e informações extracontabeis¹ de JANEIRO/2021, por meio do Sistema de Transferência de Arquivos (STA), disponível na página eletrônica do Ministério da Previdência Social (MPS) à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, conforme Instrução PREVIC/DC nº 16, de 27 de agosto de 2019.
*Em consonância ao parágrafo único do artigo 3º da Instrução PREVIC/DC nº 10, de 27 de setembro de 2017 e alterações posteriores, o Balancete de Dezembro pode ser enviado até o último dia de fevereiro do exercício subsequente.
¹Em consonância ao artigo 32 da Instrução PREVIC nº 31 de 20 de agosto de 2020, a partir do processamento de Janeiro/2021 as Entidades deverão encaminhar junto ao balancete as informações extracontábeis.
Responsabilidade: Mercer.
26 DE FEVEREIRO**
Obrigação: Prazo final para informar à Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, por meio do Sistema de Transferência de Arquivos (STA), o Demonstrativo de Investimentos referente à DEZEMBRO/2020 e JANEIRO/2021.
Responsabilidade: Entidade (para os clientes que contratam “Mercer Retirement Solutions – MRS”, a responsabilidade é da Mercer e da Entidade).
**Em consonância ao artigo 10º da Portaria PREVIC nº 828, de 27 de Novembro de 2020, o Demonstrativo de Investimentos de Dezembro pode ser enviado até o último dia de fevereiro do exercício subsequente.
Responsabilidade: Mercer.
26 DE FEVEREIRO
Obrigação: Entrega da DIRF, referente ao ano-calendário de 2020, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 23 de novembro de 2020.
Responsabilidade: Mercer /Procuração Digital.
26 DE FEVEREIRO
Obrigação: Entrega dos Comprovantes de Rendimentos pagos ou creditados a pessoas físicas e jurídicas e de Retenção de CSLL, Cofins e PIS/Pasep, referente ao ano-calendário de 2020.
Responsabilidade: Mercer e Entidade.
26 DE FEVEREIRO
Obrigação: Entrega da e-Financeira referente aos fatos geradores ocorridos entre JULHO a DEZEMBRO de 2020,para prestação de informações de interesse da Secretaria da Receita Federal, relativas as operações financeiras, de acordo com a Instrução Normativa nº 1.571 de 02/07/2015.
Responsabilidade: Mercer/Procuração Digital.
26 DE FEVEREIRO
Obrigação: Entrega do Demonstrativo Estatístico de Benefícios e de População, referentes aos meses de JULHO a DEZEMBRO de 2020 das informações relativas a cada um dos planos de benefícios e de forma consolidada.
Responsabilidade: Mercer/Procuração Digital.
DIARIAMENTE
Obrigação: Comunicação ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) das operações constantes na Instrução Previc nº 18, de 24 de dezembro de 2014. Para a comunicação, utilize o link do SISCOAF https://siscoaf.fazenda.gov.br/siscoaf-internet/pages/siscoafInicial.jsf, disponível no site do COAF.
Março
05 DE MARÇO
Obrigação: Emissão da NFTS (Nota Fiscal de Tomador/Intermediário de Serviços) instituída pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, referente os serviços tomados/intermediados no mês de FEVEREIRO/2020 enquadrados nas hipóteses previstas no Decreto nº 52.610, de 31 de agosto de 2011.
Responsabilidade: Entidade com sede no município de São Paulo.
12 DE MARÇO
Obrigação: Transmissão da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita) à Receita Federal referente aos fatos geradores ocorridos no mês de JANEIRO/2021, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, pelas pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda, cuja soma dos valores mensais do PIS e da COFINS apuradas seja superior a R$10.000,00.
Responsabilidade: Mercer/Procuração Digital.
19 DE MARÇO
Obrigação: Recolhimento do PIS e da COFINS referente ao mês de FEVEREIRO/2021 de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.544, de 26 de janeiro de 2015.
Responsabilidade: Mercer e Entidade.
19 DE MARÇO
Obrigação: Recolhimento do PIS, COFINS E CSLL sobre os fatos geradores de FEVEREIRO/2021 (serviços tomados entre 01 a 31 de fevereiro/2020 que incidem a retenção na fonte, sendo dispensando apenas no caso recolhimento inferior a R$ 10,00), cujo prazo consta na Lei nº 13.137, de 19 de Julho de 2015.
Responsabilidade: Mercer e Entidade.
19 DE MARÇO
Obrigação: Recolhimento do IR Fonte sobre os fatos geradores de FEVEREIRO/2021 (pagamento de benefícios e serviços tomados entre 01 a 31 de fevereiro/2020).
Responsabilidade: Mercer e Entidade.
19 DE MARÇO
Obrigação: Entrega da DCTF mensal referente à JANEIRO/2021, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010.
Responsabilidade: Mercer/Procuração Digital.
31 DE MARÇO
Obrigação: Prazo final para informar à Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, por meio do Sistema de Transferência de Arquivos (STA), o Demonstrativo de Investimentos referente à FEVEREIRO/2021.
Responsabilidade: Entidade (para os clientes que contratam “Mercer Retirement Solutions – MRS”, a responsabilidade é da Mercer e da Entidade).
31 DE MARÇO
Obrigação: Envio dos Balancetes do Plano de Benefícios, do Plano de Gestão Administrativa e Consolidado de FEVEREIRO/2021, por meio do Sistema de Transferência de Arquivos (STA) disponível na página eletrônica do Ministério da Previdência Social (MPS) à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, conforme Instrução PREVIC/DC nº 16, de 27 de agosto de 2019.
Responsabilidade: Mercer.
31 DE MARÇO
Obrigação: Envio das Demonstrações Contábeis, Pareceres e Manifestações relativas ao encerramento de 2020 por meio do Sistema de Transferência de Arquivos (STA), disponível na página eletrônica do Ministério da Previdência Social (MPS) à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, conforme Instrução PREVIC nº 08, de 14 de novembro de 2018.
Responsabilidade: Mercer e Entidade.
DIARIAMENTE
Obrigação: Comunicação ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) das operações constantes na Instrução Previc nº 18, de 24 de dezembro de 2014. Para a comunicação, utilize o link do SISCOAF https://siscoaf.fazenda.gov.br/siscoaf-internet/pages/siscoafInicial.jsf, disponível no site do COAF.
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