Das diversas medidas e ações tomadas pelas empresas para se mitigar os impactos em decorrência da COVID-19, aquelas que possuem, registrados em seu balanço, passivos relacionados à benefícios pós-emprego (CPC 33(R1)/IAS 19R/ASC 715), devem se atentar à atualização desta provisão na preparação dos seus balanços intermediários e/ou reporte às suas matrizes.
Essa necessidade, em conformidade ao CPC 21/IAS 34, foi ressaltada pela recomendação recente da CVM, através do Ofício nº 02/2020 de 10 de março de 2020.
Neste sentido, as oscilações econômicas trazidas pela COVID-19 no Brasil, sobretudo a oscilação da curva de juros, podem resultar em uma variação do passivo pós-emprego e das despesas correlacionadas para o restante do ano fiscal.
Já as companhias que passaram por processo de restruturação, posterior à última divulgação financeira, devem refletir, ainda, o impacto no passivo pós-emprego na demonstração intermediária. Nestes casos, as empresas deverão registrar uma receita operacional em decorrência da reestruturação, acompanhadas da redução do passivo e das despesas operacional e financeira para o restante do exercício fiscal, resultantes da oscilação econômica causada pela COVID-19.
Em ambos os casos, essas folgas no balanço patrimonial e nas despesas operacionais e financeiras, podem ser determinantes no desempenho das companhias frente aos desafios causados pela COVID-19 no ano de 2020.
As referidas atualizações e cálculos devem ser realizadas por atuário certificado.
A Mercer, por meio de seus consultores, está à disposição para o esclarecimentos. Preencha o formulário abaixo: