05 DE ABRIL
Obrigação: Emissão da NFTS (Nota Fiscal de Tomador/Intermediário de Serviços) instituída pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, referente os serviços tomados/intermediados no mês de MARÇO/2019 enquadrados nas hipóteses previstas no Decreto nº 52.610, de 31 de agosto de 2011.
Responsabilidade: Entidade com sede no município de São Paulo.
05 DE ABRIL
Obrigação: Transmissão ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ano-base 2018, conforme previsto na Portaria nº 39, de 14/02/2019.
Responsabilidade: Mercer (RAIS Negativa) ou Entidade.
12 DE ABRIL
Obrigação: Transmissão da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita) à Receita Federal referente aos fatos geradores ocorridos no mês de FEVEREIRO/2019, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, pelas pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda, cuja soma dos valores mensais do PIS e da COFINS apuradas seja superior a R$10.000,00.
Responsabilidade: Mercer/Procuração Digital.
15 DE ABRIL
Obrigação: Prazo final para informar à Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, por meio do SICADI, o Demonstrativo de Investimentos referente à FEVEREIRO/2019.
Responsabilidade: Entidade (para os clientes que contratam “Mercer Retirement Solutions – MRS”, a responsabilidade é da Mercer e da Entidade).
18 DE ABRIL
Obrigação: Recolhimento do PIS e da COFINS referente ao mês de MARÇO/2019 de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.544, de 26 de janeiro de 2015.
Responsabilidade: Mercer e Entidade.
18 DE ABRIL
Obrigação: Recolhimento do PIS, COFINS E CSLL sobre os fatos geradores de MARÇO/2019 (serviços tomados entre 01 a 31 de março/2019 que incidem a retenção na fonte, sendo dispensado apenas no caso recolhimento inferior a R$ 10,00), cujo prazo consta na Lei nº 13.137, de 19 de Julho de 2015.
Responsabilidade: Mercer e Entidade.
18 DE ABRIL
Obrigação: Recolhimento do IR Fonte sobre os fatos geradores de MARÇO/2019 (pagamento de benefícios e serviços tomados entre 01 a 31 de março/2019).
Responsabilidade: Mercer e Entidade.
22 DE ABRIL
Obrigação: Transmissão da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) mensal à Receita Federal referente aos fatos geradores ocorridos mês de FEVEREIRO/2019, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015 e alterações posteriores.
Responsabilidade: Mercer/Procuração Digital.
30 DE ABRIL
Obrigação: Envio dos Balancetes do Plano de Benefícios, do Plano de Gestão Administrativa e Consolidado do mês de MARÇO/2019, por meio do sistema de captação de dados (SICADI) disponível na página eletrônica do Ministério da Previdência Social (MPS) à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, conforme Instrução PREVIC/DC nº 10, de 27 de setembro de 2017 e alterações posteriores.
Responsabilidade: Mercer.
30 DE ABRIL
Obrigação: Disponibilização do Resumo do Relatório Anual de Informações aos participantes e assistidos contendo informações relevantes que permitam a análise clara e precisa dos resultados do plano frente aos objetivos traçados, da saúde financeira, atuarial e patrimonial do plano, o número de participantes, a rentabilidade no exercício, especificando-se os perfis de investimento, quando existentes, e fatos relevantes, relativo ao ano de 2018, conforme Instrução MPS/PREVIC/DC Nº 22, de 15 de abril de 2015.
DIARIAMENTE
Obrigação: Comunicação ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) das operações constantes na Instrução Previc nº 18, de 24 de dezembro de 2014. Para a comunicação, utilize o link do SISCOAF https://siscoaf.fazenda.gov.br/siscoaf-internet/pages/siscoafInicial.jsf, disponível no site do COAF.
Para acessar o calendário de obrigações fixas para as EFPCs clique no link www.mercerhr.com.br/referencecontent.jhtml?idContent=1177955