Os benefícios a empregados mais comuns que geram obrigação contábil passível de reconhecimento pelas empresas são:
A legislação vigente estipula que empresas de capital aberto (S.A.) e todas as empresas de grande porte tenham suas demonstrações financeiras auditadas de acordo com as regras brasileiras de contabilidade (CVM-695 / CPC 33R1), as quais seguem o padrão internacional (IFRS / IAS 19R) no que se refere ao reconhecimento dos benefícios a empregados.
Adicionalmente, a necessidade de maior governança e transparência nos balanços por parte de investidores e as regras contábeis aplicáveis à maioria das empresas multinacionais com relação as filiais locais, tem aumentado o foco dos auditores sobre as demonstrações financeiras de empresas de todos os portes.
A identificação dessas obrigações de forma antecipada, aliada a um contínuo monitoramento das práticas de Recursos Humanos, são essenciais para prever, mitigar ou, eventualmente, eliminar impactos financeiros que possam surgir da necessidade de reconhecimento dessas contingências nas demonstrações financeiras da empresa.
Caso tenha interesse em saber mais sobre a aplicação prática das normas de contabilização de benefícios na sua empresa, a Mercer está à disposição.