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Data: : 15 April 2008
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Publicado em 01/04/2008, no Diário Oficial da União, o Decreto nº 6.417, de 31/03/2008, que aprova a nova estrutura regimental da Secretaria de Previdência Complementar – SPC, criando dois novos Departamentos e modificando determinadas funções e competências dos Departamentos já existentes.
Os novos Departamentos são o Departamento de Relações Institucionais e Organização e o Departamento de Monitoramento e Controle, o qual resultou da unificação dos Departamentos de Assuntos Econômicos e Assuntos Atuariais, ficando responsável pelas áreas atuarial, contábil e de investimentos.
A atual estrutura da SPC aprovada pelo referido Decreto é a mesma estrutura que foi aprovada pelo Decreto nº 6194, de 22/08/07, publicado no Diário Oficial da União de 23/08/07, o qual foi posteriormente revogado pelo Decreto nº 6222, de 04/10/2007, publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2007 – Edição Extra.
Além disso, houve recentes nomeações na SPC, conforme descrito no quadro resumo abaixo:
Abaixo, um resumo da nova estrutura da SPC, bem como as competências de cada Departamento, que podem ser conferidas, na íntegra, no Decreto aqui referido, o qual pode ser lido dando um clique aqui.
Departamento de Análise TécnicaAnálise e autorização de processos de:
(i) constituição e funcionamento das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), bem como a aplicação dos respectivos estatutos e regulamentos de planos de benefícios;
(ii) operações de fusão, cisão, incorporação ou qualquer forma de reorganização societária relativas às EFPC ou aos planos operados pelas EFPC;
(iii) celebração de convênios e termos de adesão por patrocinadores e instituidores, bem como de retiradas de patrocinadores e instituidores;
(iv) transferências de patrocínio, grupos de participantes e assistidos, planos de benefícios e reservas entre EFPC.
Departamento de Monitoramento e Controle(i) monitoramento, controle e análise da constituição das reservas técnicas, provisões e fundos, as demonstrações contábeis, atuariais e de investimentos, e as operações e aplicações dos recursos garantidores dos planos de benefícios operados pela EFPC;
(ii) celebração e acompanhamento da execução de convênios de intercâmbios de informações com outros órgãos governamentais e entidades, com vistas à supervisão do regime fechado de previdência complementar;
(iii) elaboração de estudos e pesquisas nas áreas atuarial, contábil e de investimentos, referentes aos planos de benefícios;
(iv) interlocução com órgãos e entidades responsáveis pela elaboração de normas, no que se refere às matérias atuariais, contábeis e de aplicação dos recursos garantidores dos planos de benefícios de EFPC;
(v) preparação, para apreciação do Gabinete da SPC, de minutas de instruções, resoluções, portarias e outros atos de conteúdo normativo ou procedimental na esfera de sua competência;
(vi) análise técnica sobre matérias atuariais, contábeis e às relativas à aplicação dos recursos garantidores dos planos de benefícios das EFPC.
Departamento de Legislação e Normas(i) promover pesquisas e estudos relacionados à legislação de previdência complementar, e desenvolver ações destinadas à revisão e à consolidação da legislação;
(ii) assessoria ao Secretário de Previdência Complementar e demais unidades da SPC sobre proposições de conteúdo normativo ou procedimental oriundos dessas unidades;
(iii) fornecimento de subsídios, esclarecimento de dúvidas e orientação quanto à aplicação de contratos e normas relativos à previdência complementar; e
(iv) análise de consultas, sobre matérias relativas à aplicação de estatutos das EFPC, regulamentos dos planos de benefícios e convênios de adesão.
Departamento de Relações Institucionais e Organização(i) prestar apoio ao Secretário de Previdência Complementar na articulação com entidades governamentais e organismos nacionais e estrangeiros para realização de estudos, conferências técnicas, congressos e eventos semelhantes;
(ii) prestar apoio administrativo ao Conselho de Gestão de Previdência Complementar;
(iii) planejamento, controle e realização das atividades referentes à captação e armazenamento de dados do sistema de previdência complementar;
(iv) proposição de medidas que visem a obtenção, melhoria e integração de dados referentes ao sistema de previdência complementar;
(v) consolidação e coordenação do encaminhamento de demandas relativas aos sistemas de informação da SPC;
(vi) coordenação das atividades técnico-administrativas da SPC;
(vii) atendimento de consultas sobre cadastro, andamento de processos e tramitação de documentos no âmbito da Secretaria de Previdência Complementar; e
(viii) elaboração de plano de trabalho, coordenação e execução das atividades para o desenvolvimento organizacional e a gestão de recursos humanos e materiais da SPC.
Departamento de Fiscalização
(i) fiscalização das atividades das EFPC e suas operações;
(ii) fiscalização, em seus diversos segmentos de investimentos, das operações e aplicações dos recursos garantidores das reservas técnicas, fundos e provisões dos planos de benefícios operados pelas EFPC;
(iii) fiscalização da constituição das reservas técnicas, provisões e fundos dos planos de benefícios operados pelas EFPC;
(iv) fiscalização do cumprimento da legislação aplicável à elaboração dos demonstrativos atuariais, contábeis e de aplicação dos recursos garantidores das EFPC e dos planos por elas administrados;
(v) realização de inquéritos e sindicâncias, no âmbito de sua competência;
(vi) lavratura de auto de infração;
(vii) proposição de penalidades administrativas aos agentes responsáveis por infrações objeto de processo administrativo decorrente de ação de fiscalização, representação ou denúncia;
(viii) acompanhamento e orientação de ações relacionadas com a atuação de administrador especial e com regimes de intervenção e liquidação extrajudicial referentes às EFPC;
(ix) realização de interlocução com os representantes dos órgãos e entidades responsáveis pela fiscalização de atividades que sejam de interesse do regime de previdência complementar operado por EFPC;
(x) proposição para apreciação e aprovação do Secretário de Previdência Complementar, ouvidos os demais Departamentos, o programa anual de fiscalização;
(xi) planejamento e acompanhamento da execução da ação fiscal. |