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Súmula PREVICA Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC publicou, no Diário Oficial da União de 11/08/2010, a Instrução nº 5, de 10/08/2010, que institui a súmula vinculante administrativa no âmbito da PREVIC.
A PREVIC inovou seus procedimentos com a publicação da referida Instrução, uma vez que a sua Diretoria Colegiada poderá aprovar enunciados de súmula administrativa sobre matéria de sua competência, com a finalidade de uniformizar entendimentos e procedimentos internos e de orientar o sistema de previdência complementar fechada.
Quando da aprovação do enunciado, o qual será designado Súmula PREVIC, esta receberá numeração sequencial e será publicado no Diário Oficial da União.
A Súmula PREVIC, após a devida publicação, terá efeito vinculante no âmbito da autarquia e caráter indicativo para as entidades fechadas de previdência complementar.
A Súmula PREVIC poderá ser revista ou cancelada por proposta de qualquer membro da Diretoria Colegiada da PREVIC ou do Procurador-Chefe, sendo que a sua observância exclui a aplicação de penalidade administrativa em hipótese idêntica.
Será vedada a aplicação retroativa de enunciado de súmula quando esta representar nova interpretação da PREVIC sobre a legislação em vigor.
Quando for revogada ou modificada a norma em que se fundamentou a aprovação da Súmula PREVIC, a Diretoria Colegiada procederá a sua revisão ou cancelamento, conforme o caso.
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Confira a íntegra da Instrução aqui referida, que pode ser acessada no nosso site.
A Mercer, por meio de seus consultores, está à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas.
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